CONTRATO
DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA
(Locação regida pelos artigos 48 a 50 da Lei do Inquilinato
– Lei n.º 8.245 de 18 de Outubro de 1.991)
Pelo presente instrumento de Locação Temporária
de Imóvel Residencial, são partes, de um lado:
LOCADOR
E de outro lado:
LOCATÁRIO
Nome: ____________________________________________________________
Nacionalidade: [ ] Brasileiro(a) [ ] Outra: ______________________________
Estado Civil: [ ] Solteiro(a) [ ] Casado(a) [ ] Divorciado(a) [ ] Viúvo(a)
Profissão: _________________________________________________________
CPF/MF: ____.____.____-___
Carteira de Identidade (RG): __________________________________________
Órgão Expedidor: ___________________________________________________
Endereço: _________________________________________________ No______
[ ] Casa [ ] Apartamento [ ] Condomínio Complemento:______________
Bairro: ______________________________
Cidade: _____________________________
Estado: _____________
CEP: _________-______
Telefone: (___) _____________
As partes, acima qualificadas, e capacitadas para este
ato jurídico, ajustam o presente contrato para celebrar a locação
temporária do imóvel descrito a seguir, mediante as cláusulas
e condições estabelecidas neste presente instrumento.
Cláusula 1.ª
A presente locação por temporada tem por objeto o imóvel
caracterizado a seguir:
Imóvel: Chácara do Edenir
B. S. Ferreira - Chicó
Mobiliada: Sim
Acomodações: 03 quartos (duas suítes)
/ Sala / Cozinha com geladeira, fogão, pia e microondas / 04 banheiros
(três internos e outro ao lado da piscina) / Churrasqueira com pia
/ Piscina / Playground infantil / Área coberta (garagem)
Endereço: Est. Municipal do Chico, s/n, Ch. Ferreira
B. A. (em frente à venda)
Bairro: Parque Colonial (Chicó)
Cidade: Piracicaba-SP
O imóvel acima será ocupado somente no
período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, com o número limite
de ocupantes que poderão permanecer no imóvel, durante todo
o tempo da locação, de até XX pessoas (máximo
de 50 pessoas).
Parágrafo Primeiro – O LOCATÁRIO
não poderá exceder a este limite de pessoas que ocuparão
o imóvel durante o tempo da locação, sob pena de
pagar uma multa diária ao LOCADOR estipulada em 10% (dez por cento)
do valor total do contrato.
Parágrafo Segundo – O LOCATÁRIO
fica expressamente e definitivamente proibido, sob pena de rescisão
contratual e conseqüente despejo, sem direito a qualquer tipo de
indenização, manter no imóvel locado qualquer tipo
de animal, mesmo doméstico. Salvo, se houver autorização
expressa e escrita do LOCADOR.
Cláusula 2.ª
O prazo de locação de temporada será de XX dia(s),
contados à partir das 08:00 horas do dia XX/XX/XXXX, terminando
ás 20:00 horas do dia XX/XX/XXXX, hora e data em que o LOCATÁRIO
é obrigado a desocupar totalmente o imóvel, independente
de notificação ou aviso.
Cláusula 3.ª
O LOCATÁRIO deverá receber do LOCADOR, ao entrar no imóvel,
um laudo de vistoria (ver abaixo) contendo as características do
imóvel e descrição de seus ambientes e o estado de
conservação dos mesmos, o inventário de todos os
seus pertences com a situação do estado atual de uso e conservação,
em caso do imóvel ser mobiliado, para que juntos possam conferir
todos os bens do imóvel. Estando o LOCATÁRIO de acordo assinará
este laudo em duas vias, se responsabilizando totalmente por quaisquer
danos que venha por ventura a ocorrer no imóvel e seus pertences.
Cláusula 4.ª
Pela locação, ora contratada, o LOCATÁRIO pagará
ao LOCADOR o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) POR DIA, para o máximo de até XX pessoas,
totalizando, a título de aluguel, o valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX
reais), a pagar pela temporada de XX dia(s), mais uma taxa de faxina de
R$ 50,00 (cinquenta reais) que será cobrada do LOCATÁRIO
no ato da devolução do imóvel, caso o mesmo não
esteja limpo.
Parágrafo Primeiro - O LOCATÁRIO
pagará o total da temporada à vista, no máximo 1
(um) dia antes da entrada no imóvel, em espécie, na moeda
corrente deste país, ou em cheque do próprio LOCATÁRIO.
Cláusula 5.ª
Se o LOCADOR ficar impossibilitado, por qualquer motivo, de entregar o
imóvel alugado objeto deste contrato, ou o mesmo apresentar alguma
anormalidade que impeça a sua locação, o LOCADOR
reembolsará o LOCATÁRIO na totalidade do valor pago, até
então, pela locação.
Cláusula 6.ª
O LOCATÁRIO deixará com o LOCADOR (ou seu representante),
no momento do recebimento das chaves do imóvel, prazo este impreterível
e não negociado, o depósito caução no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a cobertura de eventuais prejuízos
causados pelo LOCATÁRIO no imóvel ou aos seus pertences,
e/ou alguma infração contratual cometida. Este depósito
caução deverá ser cumprido com a emissão de
um cheque do LOCATÁRIO, que será devolvido a este se inocorrer
qualquer dano ao imóvel e/ou aos seus pertences, constantes no
Laudo de Vistoria, ou infração contratual.
Parágrafo Primeiro - Caso seja constatado
pelo LOCADOR (ou seu representante) algum dano no imóvel e nos
seus pertences, no ato da vistoria, em que o valor da caução
não cubra totalmente os prejuízos, deverá o LOCATÁRIO
pagar imediatamente a diferença.
Parágrafo Segundo – Se não
houver entendimentos por parte do LOCATÁRIO em ressarcir o LOCADOR
dos danos causados no imóvel ou nos seus pertences, o representante
do LOCADOR, ou ele próprio, acionará a presença da
Autoridade Competente no imóvel para lavrar o Boletim de Ocorrência
relatando o(s) dano(s) e o(s) seu(s) responsável(is) para surtir
os devidos efeitos legais.
Cláusula 7.ª
São obrigações do LOCATÁRIO, além das
outras previstas em lei:
a) não ceder ou franquear o imóvel
alugado para terceiros, sem o prévio e expresso consentimento,
por escrito, do LOCADOR, que poderá consentir ou não;
b) restituir o imóvel nas mesmas condições
que o recebeu, limpo, sem estragos, avarias ou danos, inclusive guarnições
e outros pertences;
c) informar imediatamente o LOCADOR (ou seu representante),
quaisquer ocorrências imprevistas, havidas no imóvel e nos
seus pertences, durante a vigência da locação;
d) fornecer ao LOCADOR (ou seu representante), para registro
e/ou eventuais solicitações de autoridades competentes,
a relação de todos os ocupantes do imóvel que serão
solidários no cumprimento deste contrato, esta relação
deverá conter os seguintes dados: nome, idade, RG, órgão
expedidor, CPF, endereço e telefone de cada pessoa. Em caso de
criança, ou menor de 18 anos, deverão ser informados os
dados dos pais ou responsáveis.
e) Não proceder em atos que prejudique a harmonia
com a vizinhança local.
Cláusula 8.ª
Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel no dia e hora
estipulados neste contrato, estará obrigado a pagar a(s) diária(s)
em dobro, no(s) dia(s) e hora(s) que excederem ao fixado para a sua saída.
Também pagará o LOCATÁRIO todos os outros gastos
que se fizerem necessários com relação a acomodações
das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo,
devido a sua permanência abusiva no mesmo. Se necessário
recorrer ao poder judiciário para que o LOCATÁRIO desocupe
o imóvel, arcará o mesmo com o pagamento de todas as despesas
e custas judiciais e mais os honorários advocatícios, na
base de 20% do valor total dos débitos.
Cláusula 9.ª
Se LOCATÁRIO infringir quaisquer cláusulas deste contrato,
fica sujeito a multa e será despejado do referido imóvel,
independente do término deste contrato e de qualquer procedimento
judicial.
Cláusula 10.ª
O LOCATÁRIO responderá pelo incêndio do imóvel,
se não provar caso fortuito, força maior ou propagação
do imóvel, de conformidade com a lei.
Disposições Finais:
- Se houver falta de fornecimento de água e/ou fornecimento de
energia elétrica no imóvel locado durante o período
de ocupação, por motivo que não tenha causa no sistema
hidráulico ou no sistema elétrico do imóvel, não
caberá ao LOCATÁRIO o direito de fazer reclamação,
pedir ressarcimento ou indenização de qualquer natureza,
ao LOCADOR (ou seu representante), e sim aos órgãos responsáveis.
- As partes contratantes elegem o foro da Comarca de
Piracicaba - SP, para dirimir quaisquer ações que se originarem
do presente contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, declaram
que leram, aceitaram, acharam conforme e assinam o presente instrumento
em duas vias de mesmo teor e forma, na presença de duas testemunhas
identificadas por seus nomes e documentos de identidade, e que abaixo
assinam.
Piracicaba, XX de XXXXXXX de 2.0XX.
LOCADOR: ______________________________________________
LOCATÁRIO: _____________________________________________
Testemunhas:
1)________________________________________RG: ______________________
2)________________________________________RG: ______________________
Notas:
1) - Art. 48.º da Lei 8.243/91 - “... a locação
por temporada não pode ser superior a 90 (noventa) dias...”;
2) - Art. 37.º da Lei 8.243/91 - “... o LOCADOR
pode exigir do LOCATÁRIO qualquer garantia prevista neste artigo
(fiança, caução, seguro Fiança)”;
3) - Parágrafo Único do art. 48.º
da Lei 8.243/91 - “... diz para constar a descrição
dos móveis e utensílios, bem como o estado em que se encontram...”;
4) - Art. 49.º da Lei 8.243/91 – “...
o LOCADOR poderá receber de uma só vez e antecipadamente
os aluguéis e encargos...”.
Algumas recomendações:
a) Ao constatar falta de água em qualquer cômodo
do imóvel, favor contatar o(a) caseiro(a) para que o(a) mesmo(a)
tome as providências para sanar o problema;
b) A casa é mobiliada com móveis, camas
e poltronas permeáveis, não sendo permitido o uso dos mesmos
por pessoa com o corpo ou a roupa do corpo molhados;
c) Antes de usar a piscina, é exigido tirar o
excesso de bronzeador, protetor solar ou qualquer outro produto corporal
que saia com a água, mesmo que em quantidades mínimas, utilizando
a ducha ao lado da mesma;
d) Por questões de segurança, sempre mantenha
o portão da chácara fechado;
e) Divirta-se com responsabilidade e boas festas.